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FAQ - Perguntas frequentes

Trata-se de um tipo de investimento no setor imobiliário em que o investidor cobre o custo real da construção, maximizando o potencial de lucro bruto. Esse formato é atrativo por vários motivos: prioriza a sustentabilidade financeira, oferece ao investidor um controle maior do processo e proporciona uma transparência diferenciada, difícil de alcançar em outros modelos de investimento imobiliário.
Ao optar por esse modelo, você se torna cotista de uma empresa, e não há linhas de financiamento específicas para esse tipo de projeto. Assim, consórcios, financiamentos bancários ou o uso do FGTS não são aplicáveis.
A segurança de uma Construção a Preço de Custo decorre de sua estruturação. O terreno e os fundos arrecadados pertencem à SPE (Sociedade de Propósito Específico), cujos investidores são os sócios. A SPE possui contabilidade e conta bancária próprias, o que assegura que os recursos sejam utilizados exclusivamente na obra. Além disso, os sócios estão protegidos de qualquer eventualidade relacionada à administradora. O processo é transparente, com todos os sócios tendo direito de acompanhamento, acesso a documentos, relatórios contábeis e ao canteiro de obras. Fornecemos todas as informações relevantes através de ferramentas como Relatórios Mensais e Área do Cliente.
Os sócios da SPE têm direito à fiscalização contínua durante o andamento do projeto, podendo acessar documentos relacionados à SPE, livros contábeis e visitar o canteiro de obras. Fornecemos essas informações por meio de Relatórios Mensais e da Área do Cliente, onde são disponibilizados os documentos e detalhes sobre a SPE e a obra.
No caso de inadimplência, o cotista será notificado em até 30 dias. Após a notificação, ele terá um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Se não houver a integralização do capital nesse período, a Sociedade pode deliberar, em assembleia, a exclusão do cotista, restituindo os valores pagos até então, descontados juros de mora e despesas previamente estabelecidas. As cotas do cotista excluído podem ser adquiridas pelos demais sócios ou transferidas a terceiros.